Falta do Código de conduta é contraordenação grave

Falta do Código é contraordenação grave
Desde 1 de Outubro do ano passado, as empresas passaram a ter uma nova obrigação de âmbito laboral. Trata-se do Código de Conduta que se destina à prevenção e combate ao assédio no trabalho. Esta medida consta de uma lei publicada em Agosto (Lei nº73/2017) que inclui também outras novidades.
O Código de Conduta é obrigatório para todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores, sendo a sua falta considerada uma contraordenação grave. A nova lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia.
Para além da questão do assédio, a nova lei também altera as regras dos acordos de cessação do contrato trabalho, devendo os mesmos indicar que o trabalhador se pode arrepender da rescisão no prazo de 7 dias.

Dia 2 de MAIO, vamos estar no HOTEL D. FERNANDO COM O inicio às 14.30, em ÉVORA

Dia 2 de MAIO, vamos estar no HOTEL D. FERNANDO COM O inicio  às 14.30, em ÉVORA, com  o nosso Representante LOCAL, ZPC de António Mendes, com sede em Évora, para a apresentação das nossas soluções em EXCLUSIVO PARA GABINETES DE CONTABILIDADE e PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE.

http://www.zpc.pt/zpc/index.php/pt/component/fabrik/form/1?Itemid=290

http://www.zpc.pt/zpc/index.php/pt/ctc-contabilidade

 

137 municípios cobram a taxa máxima Qual a taxa de derrama do seu concelho?

Taxa reduzida e isenções em vários concelhos
Um novo Ofício-Circulado (nº20198/2018), divulgado, recentemente, indica a taxas de derrama praticadas pelos diversos municípios. Dos 308 municípios, 137 concelhos praticam a taxa máxima de 1,5% permitida por lei.
* Publicamos já neste Blog o OFICIO CIRCULAR
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável para além do IRC. As autarquias podem fixar uma taxa máxima, uma taxa intermédia ou a existência de isenção. Havendo várias taxas, a taxa máxima aplica-se às empresas com volume de negócios acima de €150.000, enquanto a taxa intermédia se aplica até este limite. Diversos municípios estabelecem condições para a isenção, como seja a criação de postos de trabalho.
Este ano, devido ao facto da data de entrega da Declaração Modelo 22 de IRC ter sido adiada para 30 de Junho, o pagamento da derrama ocorrerá também nessa data.

Englobar mais-valias por venda de quotas tem vantagem adicional no IRS

Dedução nos 5 anos seguintes
Numa altura em que decorre a entrega da Declaração Modelo 3 de IRS, uma das opções que os contribuintes têm de realizar é se optam, ou não, pelo englobamento dos rendimentos obtidos com arrendamentos, rendimentos de capitais, bem como as mais-valias decorrentes da venda de quotas ou acções de empresas.
Não basta fazer uma simulação dos valores, dado que o Código do IRS atribui uma vantagem adicional aos contribuintes que optem pelo englobamento das mais-valias decorrentes da venda de quotas e acções. Trata-se da possibilidade de deduzir menos-valias nos 5 anos seguintes. Assim, um contribuinte que num ano tenha menos-valias e no ano seguinte tenha mais-valias, poderá realizar a dedução e não pagar IRS pelas mais-valias.
Esta regra foi, recentemente, confirmada pelas Finanças numa Informação Vinculativa, na qual um contribuinte questionou a AT acerca deste englobamento.

Está com dificuldades na entrega da sua declaração de rendimentos? Nós ajudamos!

 

IRS 2017 – Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil
Está com dificuldades na entrega da sua declaração de rendimentos? Nós ajudamos com esta partilha da UWU!

As Finanças impuseram o fim das declarações em papel a partir deste ano, para todos os contribuintes, sem excepção. Assim sendo, terá obrigatoriamente de entregar a sua declaração pela Internet, através da página criada especificamente para este âmbito em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/.

Ora, o período de entrega da sua declaração de rendimentos teve início neste mês de Abril, pelo que urge clarificar o processo de entrega.

Assim, dada a importância deste tema e de modo a ajudá-lo, a UWU disponibiliza um guia prático onde mostra como poderá entregar o seu IRS, de forma rápida e fácil.

Partilhamos este link da UWU, que achamos muito útil;

guia prático IRS

 

Finanças prometem reembolsos de IRS em 12 dias

Englobamento implica entrega da Modelo 3 tradicional
Iniciou-se, ontem, 1/4, a entrega da Declaração Modelo 3 de IRS, a qual se prolonga até final de Maio. De entre as novidades deste ano, destaca-se uma maior rapidez nos reembolsos, uma vez que há mais contribuintes abrangidos pelo chamado “IRS automático”. Para estes contribuintes, as Finanças prometem que a realização do reembolso será realizada em apenas 12 dias, tal como se verificou no ano passado. No caso dos contribuintes que entregam a declaração tradicional, a AT estima um prazo de 23 dias.
De acordo com os dados das Finanças, este ano, o IRS automático passou a abranger 60% dos agregados familiares, incluindo aqueles com dependentes. Contudo, o mencionado prazo de 12 dias só começa a contar a partir do momento em que o contribuinte realiza a validação dos dados. É aqui que os contribuintes têm de estar atentos, verificando que estão inseridas todas as deduções a que têm direito.
Atenção a quem fica de fora do IRS automático!
É importante salientar que nem todos os contribuintes com dependentes ficarão abrangidos pelo IRS automático. Por exemplo, se se tratar de contribuintes separados e houver pagamento de pensões de alimentos, não é possível o IRS automático. Também não ficam abrangidos por este sistema, os contribuintes que possuam ascendentes a cargo.
Cuidado com o englobamento
Finalmente, relativamente aos rendimentos de arrendamentos ou juros, para optar pelo englobamento, o que, muitas vezes pode ser uma escolha vantajosa, não é possível o IRS automático, pelo que o contribuinte terá de preencher a declaração Modelo 3 de modo tradicional.