QUEM É OBRIGADO A TER CONTABILIDADE ORGANIZADA?
- Todas as sociedades, como por exemplo as sociedades anónimas ou sociedades por quotas;
- Para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
REGIME SIMPLIFICADO
Quem opta por este regime vai ver aplicados os coeficientes previstos no Código do IRS sobre os rendimentos da Categoria B e que são os seguintes:
- 0,15 para as vendas de mercadorias e produtos, prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
- 0,75 para os rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
- 0,35 para os rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;
- 0,95 para rendimentos de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, aos rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, ao resultado positivo de rendimentos prediais, ao saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais;
- 0,30 para os subsídios ou subvenções não destinados à exploração;
- 0,10 para os subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas opções anteriores;
- 1 para os rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC.
Este regime cessa quando, durante dois anos consecutivos, o valor dos rendimentos brutos ultrapassa os € 200.000 ou, no caso de num ano ultrapassar os €250.000. Nestes casos torna-se obrigatório a opção pelo regime de contabilidade organizada.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DA CONTABILIDADE ORGANIZADA
VANTAGENS
- Consegue organizar as contas de forma a apurar o lucro ou o prejuízo de forma rigorosa. É ideal para actividades maiores e mais complexas;
- É o regime fiscal mais eficiente para todos aqueles que se encontrem na situação acima mencionada;
- Permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão;
- É a opção mais vantajosa quando as despesas com a atividade são maiores do que 25% dos rendimentos ;
- Pode deduzir as despesas mensais com a contratação de um técnico oficial de contas.
DESVANTAGENS:
- Se optar pela contabilidade organizada, é obrigado a contratar um contabilista certificado, o que lhe trará um custo mensal acrescido que pode rondar os 150€/mês.
- Implica a obrigatoriedade de elaborar dossiers fiscais a apresentar anualmente e a guardar por vários anos.
Resumidamente, quanto maior a atividade, maior é a necessidade de recorrer a contabilidade organizada.
DEDUÇÕES DE IRS
- As despesas que tem mensalmente com o Contabilista Certificado;
- As despesas com o carro para fins profissionais e os respectivos gastos: combustível, deslocações, entre outros;
- As despesas com estadias, caso fique fora em trabalho;
- Multas se cometer infracções;
- Despesas com material informático;
- Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários, entre outros.